Politica

22/02/2021 15:35

STF suspende posse de Botelho e manda AL eleger nova Mesa em 48h

Redação FOLHAMAX ALLAN MESQUITA

Com decisão impedindo reeleição aos mesmos postos, Botelho deve ir a secretaria e Max a presidência

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, nesta segunda-feira (22), a representação da Rede Sustentabilidade e determinou a suspensão da eleição e posse da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que reconduziu o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) para o 3º mandato de presidente da Casa. A decisão ainda determina a realização, em 48 horas, de nova eleição para o comando do Legislativo estadual.

“Determino a suspensão da eficácia da eleição realizada pela Assembleia Legislativa na Sessão Ordinária de 10/6/2020, bem como da posse dos parlamentares eleitos nos cargos da Mesa Diretora, que já estivessem ocupando o mesmo cargo nos biênios 2017/2018 e 2019/2020. Determino, ainda, a realização subsequente e imediata de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, biênio 2021/2022, vedada a posse de parlamentares que compuseram a Mesa nos biênios 2017/2018 e 2019/2020, nos mesmos cargos”, diz a decisão.

Com esta decisão, a tendência é que Botelho passe a ocupar a primeira-secretaria com a inversão de postos com o parlamentar Max Russi (PSB). O socialista se tornaria o novo presidente do parlamento estadual.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ) para tentar anular a eleição da Mesa Diretora na Assembleia Legislativa e posse de Eduardo Botelho (DEM) para seu 3º mandado como presidente, o Rede Sustentabilidade contesta o artigo 24 da Constituição de Mato Grosso que permite a reeleição do presidente.  Os advogados do partido político criticaram a “perpetuação no poder” e ressaltam que isso traz prejuízo aos servidores e à população mato-grossense. Alegaram, inclusive, que sob o comando de Eduardo Botelho o Legislativo Estadual se transformou numa espécie de “puxadinho” do Palácio Paiaguás aprovando todos os projetos de interesse do governador Mauro Mendes (DEM). Ainda não tem um relator definido para a ADI. 

 

“Logo o artigo 24, §3º da CE-MT e prevê contínuas, indefinidas, imorais e inconstitucionais, reeleições para Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso , institucionalizando-se assim o político profissional neste estado, em desrespeito aos princípios do estado democrático de direito, onde a permanência no poder já causou ao estado de Mato Grosso e seus servidores públicos, demasiados problemas financeiros estratosféricos”, diz trecho da inicial.

Para reforçar a tese de que o Legislativo estaria mais preocupado em atender primeiramente aos interesses do Palácio Alencastro em detrimento ao povo mato-grossense, argumentam que no decorrer de 2020, “o governo de Mauro Mendes conseguiu aprovar todos os projetos que enviou à Casa de Leis”.

Relatam que Botelho foi reconduzido para  seu terceiro mandato consecutivo e que a situação não irá mudar enquanto ele permanecer no comando da Mesa Diretora.

Com esses argumentos baseados na conjuntura política mencionada, os advogados pediram uma liminar para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 24, parágrafo 3º da Constituição Estadual de Mato Grosso, “estabelecendo que a vedação constitucional à reeleição ou recondução à Mesa na eleição imediatamente subsequente se aplica nas eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes e que seja afastada qualquer interpretação que busque ampliar o alcance do dispositivo constitucional, violando o seu núcleo protegido e assim determinar a sua imediata desconstituição, ou determinar a realização imediata de nova eleição, vedada a participação do presidente atual”. Pediram a imediata descontituição da última eleição para realização de novo pleito proibindo o atual presidente Eduardo Botelho de participar. 

O relator acolheu o pedido do Rede Sustentabilidade para para, fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição do Estado do Mato Grosso, "no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Mato Grosso". E determinou a suspensão da eficácia da eleição realizada pela Assembleia Legislativa na sessão ordinária do dia 10 de junho do ano passado.

 


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