Politica

17/03/2020 17:08 FolhaMax

MP critica Tóffoli e pede para STF cassar liminar que garante posse de Fávaro no Senado

O vice-procurador geral eleitoral, Renato Brill de Góes, emitiu parecer, nesta segunda-feira (16), solicitando a revogação da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Governo de Mato Grosso e ao PSD para que o ex-vice-governador Carlos Carlos Fávaro (PSD), tomasse posse no lugar da senadora cassada Selma Arruda (Podemos). De acordo com documento, não existe previsão legal para que Fávaro assuma ao cargo. 

“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral requer o conhecimento e provimento do presente agravo, para que seja cassada a liminar concedida e se reconheça, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o não cabimento das ADPFs 643 e 644, com sua improcedência”, diz trecho da decisão.

Ocorre que em janeiro deste ano, o governador Mauro Mendes (DEM) através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), entrou com uma ação no STF exigindo a posse do terceiro colocado nas eleições ao Senado de 2018, no caso Fávaro. Na ocasião, o chefe do Executivo justificou que o Estado poderia ficar desfalcado no Congresso, já que os suplentes de Selma também foram atingidos com a decisão de sua cassação. 

O pedido foi acatado pelo presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, que determinou a posse de Fávaro assim que o rito de cassação de Selma fosse concluído no Senado. Contudo, segundo o MP Eleitoral, a decisão de Toffoli foi equivocada, já que desobedece a legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), principalmente pelo fato de dar posse a “candidato que sequer foi diplomado”. 

 

“Ora, desconsiderando tal conceito, a decisão ora agravada determina que seja dada posse a candidato que sequer foi diplomado! Tal fato mostra, por si só, o equívoco da decisão proferida em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com grave ofensa a legislação eleitoral, para além da decisão do excelso TSE”, diz outro do despacho.

No parecer, Brill Góes ainda crítica a morosidade com que o processo de cassação tramita na esfera eleitoral. Ele enfatiza que se já fosse realizado, a posse do terceiro colocado nas últimas eleições não era nem cogitada. 

“Além de aceitar o cabimento da ADPF, em desconformidade com o entendimento do STF acerca do princípio da subsidiariedade, a decisão ora agravada distanciasse da jurisprudência do TSE que é no sentido de se fazer logo novas eleições quando ocorrer cassação nas eleições majoritárias, não se cogitando a posse do segundo ou terceiro colocado”.

O procutador destaca que a legislação eleitoral prevê que “não é possível a assunção provisória da chapa que logrou a terceira colocação no pleito devido à cassação da chapa eleita”. Por fim, a PGR destaca o entendimento do Ministério Público Federal, que classifica como inadequada a intervenção do STF na análise do recurso.

“O Ministério Público Federal enxerga essa mesma problemática de modo distinto e compreende inadequada a intervenção da Corte Constitucional tal como buscada na presente arguição”.

Selma Arruda foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT) por 7 votos a zero no dia 10 de abril, por prática de caixa dois e abuso de poder econômico, além de propaganda extemporânea durante a pré-campanha, ao contratar com uma empresa de publicidade com valores acima de sua capacidade financeira. A denúncia foi oferecida por Fávaro em dezembro de 2018.

Para o Ministério Público Federal, as apurações e a quebra de sigilo bancário da senadora e seus suplentes comprovaram que a ex-juíza contraiu despesas de natureza tipicamente eleitoral de, no mínimo, R$ 1,2 milhão. 

A ex-juíza tentou reverter a decisão em instâncias superiores, contudo não obteve sucesso. O TSE confirmou sua cassação em dezembro do ano passado.

O TRE de Mato Grosso chegou a marcar eleição suplementar para o dia 26 de abril e as convenções foram realizadas na última semana. Contudo, com a infestação do coronavírus, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, decidiu suspender as eleições para data ainda a ser confirmada. Uma das possibilidades é de que seja a eleição realizada junto com o processo eleitoral nos municípios, em outubro deste ano.


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