Politica

30/11/2021 12:38

COMPRA DE VAGA MPE recorre contra decisão de ministro e pede afastamento de conselheiro do TCE

Redação:FolhaMax

Procurador Geral de Justiça rebate excesso de prazo e diz que investigações são complexas

O Procurador Geral de Justiça, José Antônio Borges, ingressou com agravo interno para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, reavaliar ou submeter ao julgamento colegiado a liminar que autorizou o retorno do conselheiro Sérgio Ricardo ao TCE (Tribunal de Contas do Estado). 

supervenientes contidas em processo criminal físico, que em decorrência da situação pandêmica estava com sua tramitação suspensa, impossibilitando a obtenção da prova de imediato. Ou seja, para o MPE, inexiste responsabilidade do Poder Judiciário pela demora.

Sérgio Ricardo estava afastado do TCE desde janeiro de 2017, acusado de participar de esquema de compra da vaga no TCE. Posteriormente, sofreu outro afastamento, junto com outros cinco conselheiros, quando foi deflagrada a Operação Malebolge pela Polícia Federal. Na época dos fatos, o ex-governador Silval Barbosa havia firmado acordo de colaboração premiada e dito que pagou propina de R$ 53 milhões aos conselheiros do TCE para que fossem afrouxadas fiscalizações a respeito do dinheiro público injetado em obras da Copa do Mundo e de infraestrutura.

Embora o afastamento cautelar de cinco conselheiros do TCE tenha sido aprovado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, não houve denúncia criminal pela Procuradoria Geral da República (PGR). No início do ano, o STJ havia revogado o afastamento dos conselheiros determinado na Operação Malebolge.

Contudo, Sérgio Ricardo não retornou imediatamente ao cargo por conta da decisão referente a ação que apura a compra da vaga. Somente em 21 de outubro, o ministro Mauro Campbell acatou solicitação da defesa do conselheiro e determinou seu retorno ao cargo após quase cinco anos de afastamento.

O Ministério Público Estadual (MPE) diz que não prospera o argumento de que o afastamento cautelar de Sérgio Ricardo é injustificado diante do excesso de prazo das investigações.  

 

Conforme o MPE, o processo foi suspenso por conta do manejo de incidentes e recursos das partes investigadas da ação originária, bem como pela necessidade de compartilhamento de provas


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