Politica

05/02/2021 18:19

ELEIÇÃO DE 2020 MP vê R$ 502 mil em irregularidades e quer reprovação das contas de Emanuel

Parecer agora será analisado pela Justiça Eleitoral

WELINGTON SABINO
Da Redação

Num documento de 18 páginas, assinado pelo promotor eleitoral, Clóvis de Almeida Júnior, o Ministério Público Eleitoral aponta uma série de irregularidades na contabilidade da campanha à reeleição vitoriosa do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e pede a reprovação das contas de campanha do gestor. Dentre outros pontos, constam doações realizadas por pessoas desempregadas há mais de 120 dias ou ainda com valores incompatíveis com as respectivas rendas.

As irregularidades apontadas na peça somam R$ 502,1 mil. O MP Eleitoral argumenta que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou jurisprudência na qual entende que doação de pessoas cuja renda seja incompatível com o vulto doado e a receita por ele recebida é irregularidade grave que pode ensejar a desaprovação das contas apresentas.

O processo da prestação de contas do prefeito Emanuel e do vice-prefeito José Roberto Stopa (PV) tramita na 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Na campanha vitoriosa eles declaram gastos de R$ 6 milhões enquanto o valor de arrecadação apresentado foi de R$ 3,3 milhões.

Com isso, a dívida de campanha que ficou em aberto foi de R$ 2,7 milhões. “Embora o candidato tenha apresentado justificativa em relação a algumas das doações recebidas em relação aos doadores, as demais quantias recebidas não foram suficientemente esclarecidas, motivo pelo qual a falha permanece. Diante disso, o fato torna-se relevante para fins de recomendar a desaprovação das contas ora apresentadas”, diz trecho do parecer anexado ao processo de prestação de contas de Pinheiro nesta quinta-feira (4). 

 

No rol das irregularidades apontadas em parecer técnico conclusivo estão gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Em relação a estes itens arrolados pelo órgão eleitoral, segundo o promotor, trata-se de inconsistências graves que somam uma incongruência na prestação de contas no valor de R$ 38,7 mil.

Consta também apontamento no balancete em relação à dívida de campanha parcialmente documentada pelo candidato, restando pendente a comprovação da quitação de despesa nos valores de R$ 7,2 mil às empresas, débito também custeado com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Outra irregularidade citada diz respeito a uma despesa de R$ 44 mil gasta pela campanha com um site de notícias que pertence ao irmão de Emanuel Pinheiro.

Trata-se da empresa M.B Informação e Pesquisa Eirelli EPP, cujo nome fantasia é “GespNews”. “Conforme se vê da manifestação do candidato, o sócio-proprietário é realmente o irmão do candidato, bem assim, que existe nos autos comprovação de que o serviço efetivamente veio a ser prestado. Ademais, o valor dispendido para a realização do serviço contratado não se mostra incompatível com outros praticados para o mesmo serviço”, afirma o promotor Clóvis de Almeida.

Em outra parte do documento, o MP Eleitoral afirma que  divergência na movimentação financeira da conta bancária é irregularidade que prejudica a análise da fidedignidade das contas apresentadas, logo, a mera existência de tal divergência deve ser considerada uma irregularidade grave, já que afronta o disposto no artigo 17, parágrafo 9º da Res. 23.607/2019 – TSE, “e aliada a outras discrepâncias já relacionadas, merece a recomendação pela desaprovação das contas apresentadas”. Emanuel Pinheiro já apresentou defesa em relação aos apontamentos feitos pelos técnicos que analisaram os dados do balancete, mas não convenceu o MP Eleitoral. “Embora o candidato tenha apresentado justificativa em relação a algumas das doações recebidas em relação aos doares, as demais quantias recebidas não foram suficientemente esclarecidas, motivo pelo qual a falha permanece. Diante disso, o fato torna-se relevante para fins de recomendar a desaprovação das contas ora apresentadas”. 

O representante do Ministério Público observa que após a manifestação apresentada por Emanuel Pinheiro, as discrepâncias apresentadas na prestação de contas inicial e a retificação posterior, sofreram uma defasagem de inconsistências em relação ao total arrecadado e gasto na campanha de 19,76% para 8,23%. “Pela análise dos autos, a equipe técnica do Juízo concluiu que as irregularidades encontradas não superam 10% do valor total dispendido para fins de custeio da campanha eleitoral. Todavia, pela análise das inconsistências apontadas nos Pareceres Técnicos Conclusivos  dos órgãos da Justiça Eleitoral, observo que somadas as irregularidades graves com as irregularidades formais encontradas, há motivos suficientes para recomendar a desaprovação das contas apresentadas. Em face ao exposto, e diante do conjunto probatório e, em consonância com o disposto nos Pareceres Técnicos Conclusivos citados, opino pelo julgamento das contas apresentadas pelo candidato Emanuel Pinheiro como desaprovadas. Ademais, ratifico a recomendação imposta pela equipe técnica do juízo para fins de devolução dos valores apontados na conclusão do referido documento”, coloca o promotor eleitoral Clóvis de Almeida.


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