Politica

20/03/2020 13:59 FolhaMax

Vereador cassado alega rito ilegal, violação a defesa e influência de prefeito em pedido para voltar a Câmara

A defesa de Abílio Júnior (PSC) entrou na quarta-feira (18) com uma petição cível na Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública para tentar recolocar o vereador cassado na Câmara Municipal de Cuiabá. A ação anulatória de atos administrativos pede recolocação imediata e urgência na tutela do processo à justiça mato-grossense, além de contestar o rito adotado pela Mesa Diretora da casa.

Abílio Junior foi cassado em 6 de março, numa sessão de 14 horas na Câmara de Cuiabá. O parlamentar foi denunciado por abuso nas fiscalizações no Hospital São Benedito, além de ofensas e deboches aos colegas parlamentares e ao prefeito de Cuiabá.

“Desde a posse, teve por escopo de sua atuação parlamentar a fiscalização dos atos do Poder Executivo, outrora em vigor, pois tem o entendimento que esta é a principal função de um membro do Poder Legislativo. Não somente isto, instituiu como principal alvo de suas fiscalizações o sistema de saúde municipal, por ser mais sensível aos mais carentes a má gestão dos recursos públicos, sendo que além deste foco atuou legislando e assessorando o Executivo Municipal, pelo que estas, também atuações precípuas de um vereador”, consta em trecho da ação.

Na peça da defesa, ele afirma que arquitetações do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) condicionaram sua base de apoio a cassá-lo e até mesmo o líder, Luís Cláudio (PP), chegou a pedir para os colegas votarem pela cassação, de maneira que tudo piorou ainda mais depois que Abílio passou a presidir da CPI da Saúde que levou à derrocada do então secretário Huark Douglas.

“Todavia destacou dos demais vereadores da capital mato-grossense quando apresentou o requerimento da CPI da Saúde 1, que passou a presidir, sendo que a mesma coletou documentos que subsidiaram um relatório final de indiciamento de várias autoridades municipais, bem como no compartilhamento dos documentos coletados na CPI com os órgãos de controle e fiscalização da lei, o que desencadeou várias ações judiciais, sendo que destaca-se a Operação Sangria 2 que cominou na prisão do Secretário de Saúde do Município senhor Huark Douglas, além de secretários adjuntos e médicos participantes do esquema de desvio de dinheiro público da saúde", continuou.

A defesa lembra também que na mesma CPI foi indiciado o então suplente Oséas Machado de Oliveira, autor do pedido de cassação, que à época era o diretor geral e administrativo da Empresa Cuiabana de Saúde Pública "por atos de improbidade administrativa, que constituía no pagamento de verbas indenizatórias aos servidores comissionados da Empresa Cuiabana de Saúde Pública sem Lei que as instituísse”, consta em outro trecho da ação.

O social cristão requer textualmente o retorno porque afirma que não houve aplicação do rito do Decreto-lei 201/67, juntamente com afronta à Súmula Vinculante 46 do STF (Supremo Tribunal Federal), assim como a nulidade do processo administrativo porque este não teria respeitado também o prazo decadencial de 90 dias, sem suspensão ou interrupção inclusive no recesso parlamentar.

"Em sessão extraordinária, no dia 06 de março de 2020, em ato ditatorial, o presidente da Câmara Municipal apresentou procedimento de exceção (criado especificamente para cassar o mandato do autor), o qual, colocado em votação, foi rejeitado pelo plenário por não alcançar maioria absoluta dos votos dos vereadores, conforme Ata da Sessão Extraordinária em anexo. Todavia, a margem da lei e do devido processo legal, o procedimento de exceção foi imposto pelo presidente da Câmara Municipal de Cuiabá e culminou na aprovação da Resolução da Comissão de Ética, para Cassação do Mandato do Requerente por 14 votos a favor, e 11 votos contrários (ata da sessão extraordinária 06/03/2020, vídeo da sessão na íntegra, áudios da sessão na íntegra, tudo em anexo), mesmo com parecer da Comissão de Constituição e Justiça-CCJ pugnando pelo arquivamento por várias ilegalidades existentes (vídeo da sessão de aprovação do relatório da CCJ na íntegra, em anexo), parecer este derrubado na mesma sessão do dia 06/03/2020", continua a argumentação. 

“Pelo que é medida de Justiça que seja anulado o processo nº. 1086/2019, bem como o projeto de resolução da comissão de ética e decoro parlamentar no processo nº. 014/2020, e todos os atos emanados deles, que fora aprovado de forma estabanada e ilegal, em ato ditatorial do Presidente da Câmara, com um rito absurdo, inovador e repentino, desprestigiando as bases constitucionais do contraditório e ampla defesa”, escreveu o advogado Fabrizio Ferreira Cruvinel Veloso.

Abílio alega ainda que não houve oitiva do autor na fase instrutória, cometendo assim grave violação à ampla defesa, juntamente com a inobservância do quórum de 2/3 dos vereadores eleitos para poder aplicar a cassação, influência direta do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), porque o parlamentar cassado faz parte da oposição ao executivo municipal. 

“Todavia, não é respaldado pela nossa Constituição que caso um prefeito que faz uma administração de coalisão com ampla base no parlamento municipal, busque a cassação de um edil de forma ilegal e arbitrária, indo contra o parecer da única comissão técnica do parlamento, só para ver fora de seu caminho um vereador de oposição atuante. Isso configura claro prejuízo a Democracia e ao Estado Democrático de Direito”.

A defesa apontou até que houve orientação de voto pela sua cassação da liderança do Executivo na Câmara. “Se não bastasse, em votação do parecer da Comissão de Constituição de Justiça que evidenciou vícios insanáveis do processo de cassação e pugnava pelo arquivamento imediato do processo, o líder do prefeito no parlamento cuiabano, senhor vereador Luís Cláudio – PP, fez fala de orientação de voto “para que votem não”, pela derrubada do parecer técnico, politicamente, conforme se denota na ata da sessão extraordinária de 06/03/2020 na sua página 8 de 14, que se encontra em anexo”, denunciou.

Por último, a ação anulatória de atos administrativos com pedido de tutela de urgência requer gratuidade de justiça porque Abílio seria “hipossuficiente economicamente”, ou seja, não tem dinheiro para pagar custas processuais


Copyright  - Batatinha News  - Todos os direitos reservados


Plantão

Fone (65)99971-1708