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10/03/2020 11:24 VGNoticias

Desembargadora manda juíza prosseguir com ações e bloquear bens de Sergio Ricardo e empresários

A desembargadora do Tribunal de  justiça, Maria Erotides Kneip, deferiu pedido do Ministério Publico do Estado e determinou que a juíza Celia Regina Vidotti da vara especializada em Ação Civil Publica e Ação Popular, retome imediatamente o  regular processamento da ação civil publica movida contra o conselheiro de Tribunal de Contas do estado, Sérgio Ricardo (ex deputado), e mais seis pessoas, entre físicas e jurídicas  por ato de improbabilidade administrativa, que causou prejuízo ao estado no valor de mais de R$  75 milhões. Além disso, Erotides determinou que a juíza realize atos pertinentes a indisponibilidade de bens dos denunciados.

Na ação, o MPE cita que obteve provas suficientes que atestam ter sido concedido o incentivo fiscal ao Frigorifico Superfrigo, mediante ao pagamento de propina ao grupo pilítivo liderado pelo ex governador Silval barbosa, com o envolvimento de Pedro Nadaf, Ricardo Padilha de Borbon Neves e Aval Securitizadora. O MPE pede bloqueio R$ 5 milhões das contas de Sergio Ricardo e R$ 75 milhões dos empresários, Ciro Zanquete, Ricardo Padilha e Borbon Neves, além das empresas Superfrigo e Aval Securitizadora. Eles são acusados pela prática de improbidade administrativa, que causam enriquecimento ilícito lesão ao erário e feriram os princípios da administração publica.

Em 2019 a juíza Célia Regina Vidotti, negou o pedido liminar do MPE para  bloquear o valor, sob o argumento de provas frágeis, e ainda, determinou a suspensão do processo e se omitiu de analisar o pedido de quebra de sigilo fiscal e inspeção nas empresas. 

Inconformado com a decisão o MPE recorreu ao TJ/MT e argumenta que os documentos coletados confirmam atos de improbidade, quais sejam,  a concessão de incentivo fiscal  denominado de PRODEIC ao frigorifico Superfrigo, mediante o pagamento de propina ao grupo político de Silval Barbosa, com o suposto envolvimento de Pedro Nadaf, Ricardo Padilha, Borbon Neves e Aval Securitizadora. 

O MPE sustenta ainda, a existência de indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa, que a suspensão do processo foi indevida, que a decretação de indisponibilidade de bens é medida que atende o princípio da razoabilidade com escopo de preservar o interesse público e por isso requer ao final, concessão de efeito ativo no sentido de determinar a indisponibilidade de bens em sua integridade, e retomada regular da Ação civil pública coma notificação dos denunciados e demais processuais.

Em sua decisão, a desembargadora destaca que ao ler a denúncia do MPE, bem como a decisão de primeiro grau e os documentos que instruem o recurso, verificou a participação dos acusados em atos de improbidade administrativa. 

Segundo ela " Ao contrario do que afirmado a juízo quo, as provas anexadas nos atos, não são frágeis, mas sim hábeis a evidenciar fortes indícios de praticas de atos de improbidade, posto que lastreadas em Acordo de Colaboração premiada e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, em um acervo com cerca de nove volumes, em torno de 1800 paginas entre documentos e decisões".

Erotides ainda diz que houve a juntada de termo de Colaboração Premiada junto ao Ministério Público Estadual, e confrontando os acordos e termos de colaboração premiada com os termos de Qualificação Vida Pregressa e interrogatórios prestados respectivamente por Pedro Nadaf e Silval Barbosa perante a Delegacia da Fazenda Estadual, constatou que houve, em tese, concessão ilegal de incentivo fiscal (PRODEIC) em troca de propina para pagamento de dívida do ex governador junto a factoring pertencente a Ricardo Neves. 

"Os documentos demonstram, ao menos nesse momento de cognição horizontal, indícios de atos de improbidade, ressaltando que a completa individualização da conduta somente se alcançará com o término da instrução processual, haja vista a necessidade de dilação probatória". 

A desembargadora explica que para efeito de medida cautelar de indisponibilidade de bens, não é necessário total individualização da conduta, mas sim indícios de participação  e de autoria em atos ímprobos o que restou evidenciado ao menos por hora. 

 

 


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