Cidades

03/12/2019 06:54

Liminar determina indisponibilidade de bens de vereador

Decisão liminar da 1ª Vara Cível de Comodoro (a 644km  de Cuiabá), proferida nesta segunda-feira (02), determinou  a indisponibilidade de bens do atual presidente da Câmara de Vereadores de Campos de Júlio, Rodrigo Lemes de Paula, e da procuradora jurídica da referida Casa de Leis,  Elisângela Azeredo da Silva Alves, até o montante de R$ 40 mil. Os dois compõem o polo passivo de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em razão da constatação de irregularidades na reforma do prédio da Câmara Municipal. A Justiça ainda proibiu os  requeridos de realizarem novas dispensas de licitação visando a reforma da unidade, sob pena de multa.
Conforme os promotores de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho e Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, a ACP visa responsabilizar os agentes públicos ante a prática de atos de improbidade administrativa que feriram os princípios da administração pública e causaram dano ao erário, consistentes em reiteradas e indevidas dispensas de licitação visando a reforma da sede do parlamento municipal. De acordo com os promotores, a prática só foi possível mediante o fracionamento ilícito do objeto. “Verifica-se que o presidente da Câmara de Vereadores efetuou dispensa de licitação com o fim de adquirir materiais de construção e contratar serviços de mão de obra todos utilizados no mesmo objeto: a reforma do prédio sede, e tudo de maneira fracionada”, consta na inicial. 
Foram abertos procedimentos administrativos de dispensa de licitação para: 1) contratação de mão de obra para reforma, instalações e pintura; 2) aquisição de materiais de construção para reforma de sanitários; 3) aquisição de materiais de construção consistente em mármores; 4) aquisição de materiais elétricos para reforma; 5) contratação de mão de obra para instalação de gesso; 6) aquisição de materiais para construção consistente em porcelanato; 7) contratação de profissional para elaboração de projeto arquitetônico; e 8) aquisição e instalação de marmoraria. 
Segundo os promotores, a aprovação de todas as dispensas indevidas de licitação veio com pareceres jurídicos lavrados pela procuradora da Câmara. “Ou seja, em vez de apontar a ilicitude das dispensas de licitação [já que estava nítido o fracionamento do objeto], a segunda increpada optou por chancelar juridicamente tal conduta ilegal, aderindo a ela, portanto”, narra a ação. 
Na visão dos promotores, a modalidade adotada pelo gestor da Câmara Legislativa se desdobrou em medida de fracionamento indevido de objeto a fim de que não fosse ultrapassado o valor de dispensa admitido por lei. “Ressalte-se, ainda, que, em todos os processos administrativos de dispensa de licitação, os termos dos respectivos pareceres jurídicos se mantêm os mesmos, sem alterações significativas, nos quais, segundo a análise da procuradora jurídica, ‘verifica-se que o valor a ser contratado é inferior ao estabelecido em lei para a referida modalidade, podendo ser contratado diretamente, desde que preenchidos os demais requisitos’”, enfatizam. 
A Promotoria de Justiça de Comodoro aponta ainda a existência de superfaturamento nos preços. “Ante todo este cenário probatório, inclusive tendo em vista os demais apontamentos feitos em auditoria interna, resta indubitável que ambos os demandados tinham a clareza da ilegalidade de sua pretensão, que se traduziu em uma série de dispensas indevidas de licitação, levadas a efeito visando fragmentar o objeto intencionado, qual seja, a reforma do prédio da Casa de Leis, culminando em contratações superfaturadas, nulas de pleno direito”, reforçam os promotores. 
Além do pedido de liminar, o MPMT pede o recebimento e a procedência da ação, bem como a condenação dos réus.  


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