Cidades

03/03/2021 11:32

MP aciona Justiça para derrubar decreto de EP e fechar tudo às 19h00 em Cuiabá

Redação FolhaMax

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou na manhã desta quarta-feira (03) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) requerendo ao Poder Judiciário, em caráter liminar, que determine ao município de Cuiabá a aplicação dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Estadual 836, que trata de medidas restritivas para prevenção à Covid-19. A medida foi adotada após o Município de Cuiabá ter expedido o Decreto 8.340/2021 sobre o mesmo tema, mas com disparidades em relação ao decreto estadual.

A ação foi distribuída ao desembargador Orlando Perri de Almeida. Ele deve se manifestar sobre o assunto nas próximas horas.

A principal divergência refere-se às condições que deverão ser observadas para o funcionamento de todas as atividades e serviços na capital. Conforme o decreto estadual, somente está autorizado o funcionamento no período compreendido entre as 5h e 19h.

Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e 12h. Já as farmácias, serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, funerárias, postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.

 

Já o decreto municipal, autoriza diversos segmentos funcionarem por período maior, alguns até as 22h. Além disso, determina o toque de recolher somente a partir das 23h00, enquanto o Estado determina às 21h00.

Na ação, o MPMT argumenta que a existência de disparidades entre os decretos estadual e municipal enfraquece o combate à pandemia e estimula a prática de transgressão de normas jurídicas essenciais ao corpo social, no momento em que a harmonia da política pública sanitária se mostra primordial. Além disso, gera insegurança jurídica.

Acrescenta ainda que apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido que os entes federativos devem atuar, com autonomia, no âmbito de suas respectivas competências constitucionais, a tutela à saúde, no caso do combate à pandemia, tangencia simultaneamente a competência do ente Estado de Mato Grosso e dos entes Municípios. “É sintomático que a existência de regras e restrições repercutem de modo amplo não apenas quanto aos serviços prestados e administrados pelo Município de Cuiabá, e que os cidadãos afetados não ficam, e não ficarão, internados apenas nas unidades hospitalares sediadas na capital, de modo que o problema (e sua solução) não são da alçada exclusiva do ente Município de Cuiabá, exigindo-se do ente Estadual a adoção de medidas com impacto em todo seu território, o que foi feito através do Decreto Estadual nº. 836/ 2021”, destacou o MPMT em um trecho da ação.

A ação destaca que a divergência de decretos deverá ser "pacificada" por meio do Poder Judiciário. "Na situação presente, diante da necessidade de se colocar em destaque a primazia da tutela ao direito à saúde e à vida, plenamente possível que o Poder Judiciário, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, por intermédio de interpretação conforme a constituição, declare que não coaduna com a Constituição Estadual interpretação que permita conflito entre normas sanitárias editadas por entes diversos com a mesma competência, impondo-se portanto, prevaleça a norma do ente estadual, quando mais restritiva, pois milita em favor desta a presunção de ser mais qualificada a promover a tutela dos bens jurídicos a que se presta", assinala o MPE.

TAXA DE CONTAMINAÇÃO 

De acordo com informações da Secretaria de Estado de Saúde (SES), o Boletim Informativo nº. 3581, com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso, mostra que 18 municípios registram alta classificação de risco para o coronavírus. São eles: Cuiabá, Nova Xavantina, Carlinda, Poconé, Pontes e Lacerda, Barra do Garças, Primavera do Leste, Alta Floresta, Cáceres, Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis, Sorriso, Colíder, Campo Verde, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde e Cotriguaçu.

Além disso, o Informativo indica que a Taxa de Ocupação de Leitos em UTIs do Sistema Único de Saúde é de 82,80 %, demonstrando o intenso aumento de casos graves no Estado de Mato Grosso, que demandam internação em Unidades de Tratamento Intensivo. Na ação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges Pereira, é destacada a taxa de ocupação de leitos de UTI, que está acima de 85%, bem como a existência da variante inglesa do vírus, que é mais contagiosa.

"Cumpre dizer que a situação enfrentada pelo Estado de Mato Grosso não é diferente da vivida por outros Estados brasileiros, que igualmente enfrentam dificuldades para conter o avanço do novo coronavírus e suas variantes, fazendose necessária a adoção imediata de medidas mais restritivas, hábeis a ensejar a diminuição dos casos de infecção e, por conseguinte, buscar diminuir a Taxa de Ocupação de Leitos, em especial dos leitos disponíveis no Sistema Único de Saúde, que recebe a maior parte dos pacientes infectados".


Copyright  - Batatinha News  - Todos os direitos reservados


Plantão

Fone (65)99971-1708